O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) entrou em vigor de forma gradual a partir de 2021–2022 e substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que existia desde 1994. Não é uma mudança cosmética — é uma mudança de paradigma. O PPRA era, na prática, um inventário de agentes físicos, químicos e biológicos. O PGR é um sistema de gestão: identifica riscos, avalia-os, prioriza controles e monitora resultados. A diferença é a mesma que existe entre mapear buracos de uma estrada e ter um programa para consertá-los na ordem certa.
Discordo frontalmente do PGR como documento de gaveta — elaborado uma vez, assinado por engenheiro, entregue na pasta e nunca mais revisado. Esse é exatamente o modelo que a NR-01 revisada quis eliminar. O PGR tem ciclo de gestão: identificar → avaliar → controlar → monitorar → revisar. Se o seu PGR não tem plano de ação com prazos, responsáveis e indicadores de monitoramento — não é um PGR, é um PPRA com novo nome.
O PGR nasce do GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — que a NR-01 inseriu como processo central de SST. O GRO é o processo; o PGR é o documento que registra esse processo para a empresa específica. Toda empresa com empregados (exceto MEI sem empregados) deve ter GRO e, consequentemente, o PGR. Não existe dispensa por porte ou setor — existe simplificação proporcional ao risco, mas não dispensa.
A integração do PGR com o eSocial é o elemento que mudou o jogo para muitas empresas: o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) deve ser alimentado com os dados do PGR — agentes de risco, EPIs fornecidos e sua eficácia. Dados incorretos ou omissos no eSocial têm impacto direto no enquadramento previdenciário e no nexo epidemiológico de doenças. O PGR já não é apenas um documento de SST — é dado com reflexo tributário e previdenciário.
| Critério | PPRA (NR-09 anterior) | PGR (NR-01 revisada) |
|---|---|---|
| Escopo dos riscos | Agentes físicos, químicos e biológicos | Todos os riscos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos/acidentes e psicossociais |
| Avaliação de risco | Medição e comparação com TLV (agentes quantificáveis) | Avaliação qualitativa E quantitativa, com nível de risco (probabilidade × gravidade) |
| Plano de ação | Implícito — não havia formato obrigatório | Explícito — parte obrigatória do PGR com prazos, responsáveis e metas |
| Integração eSocial | Não existia integração formal | S-2240 deve refletir dados do PGR |
| Ciclo de revisão | Anual (mínimo) | Contínuo — sempre que houver mudança de risco; revisão mínima anual |
| Quem pode elaborar | Profissional de SST com habilitação | Profissional de SST legalmente habilitado (técnico ou engenheiro, conforme o grau de risco) |
O que o PGR deve obrigatoriamente conter
A NR-01 define o conteúdo mínimo do PGR em dois documentos obrigatórios: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. Nenhum dos dois pode faltar.
- ▸Inventário de Riscos Ocupacionais: identificação de todos os perigos e riscos presentes nos processos de trabalho, para cada função/GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), com avaliação do nível de risco e dos controles existentes;
- ▸Plano de Ação: para cada risco acima do nível aceitável, uma ação de controle específica com: o que será feito, quem é responsável, prazo para implantação, e como será monitorado;
- ▸Dados dos trabalhadores por GHE: quais cargos/funções estão expostos a quais agentes;
- ▸EPIs fornecidos e avaliação de eficácia: para cada agente com EPI como medida de controle, a eficácia do EPI deve ser declarada (e, quando quantificável, demonstrada);
- ▸Registros de monitoramento: evidências de que o plano de ação está sendo executado e que os controles estão funcionando.
Inventário de riscos: como fazer na prática
O inventário de riscos é o coração do PGR. Começa com o mapeamento dos processos de trabalho e das funções/cargos envolvidos. Para cada processo, identificam-se os perigos — fontes ou situações com potencial de causar dano. Para cada perigo, avalia-se o risco — combinação da probabilidade de o dano ocorrer com a sua severidade. O resultado é um nível de risco (baixo, médio, alto, extremo) que define a prioridade das ações de controle.
- ▸Passo 1: Mapear os processos de trabalho e os cargos/funções — quem faz o quê, onde, por quanto tempo;
- ▸Passo 2: Identificar os perigos em cada processo — agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos, psicossociais;
- ▸Passo 3: Avaliar o risco: probabilidade × gravidade — usando a matriz de risco definida no PGR da empresa;
- ▸Passo 4: Identificar os controles existentes e avaliar se são suficientes para reduzir o risco ao nível aceitável;
- ▸Passo 5: Para riscos acima do nível aceitável, definir ações de controle adicionais no Plano de Ação.
GHE (Grupo Homogêneo de Exposição): o conceito central do PGR
GHE é o conjunto de trabalhadores que desempenham as mesmas funções, nas mesmas condições de exposição, e que portanto têm o mesmo perfil de risco. Definir os GHEs corretamente é a chave para um inventário de riscos eficiente: em vez de avaliar cada trabalhador individualmente, avalia-se o GHE — e o resultado se aplica a todos os membros. GHEs mal definidos (muito amplos ou muito estreitos) resultam em inventário impreciso.
O que o auditor fiscal do MTE vai verificar no PGR
Com base nos boletins de fiscalização do MTE, as verificações mais frequentes são: existência do PGR (presença física do documento); data de elaboração e última revisão; se o inventário cobre todos os GHEs e todos os tipos de risco (inclusive ergonômico e psicossocial); se o plano de ação existe com prazos e responsáveis; e se os dados do PGR estão consistentes com o S-2240 do eSocial. PGR desatualizado, genérico ou sem plano de ação é autuável.
Para o modelo completo de PGR com inventário de riscos, matriz de risco e plano de ação, acesse o [Kit Master de Segurança Industrial](/kit-master). Consulte os CAs dos EPIs que compõem as medidas de controle do seu PGR no [buscador de CA](/). Para entender como os laudos de insalubridade se integram ao PGR, veja o artigo sobre [laudos de insalubridade e periculosidade](/artigo/laudo-insalubridade-periculosidade-diferenca).
Conhecer o Kit Master →Perguntas Frequentes — PGR Programa de Gerenciamento de Riscos
▸O PGR substituiu o PPRA?
Sim. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na NR-09, foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-01 revisada. O prazo de transição foi gradual (2021–2022 conforme o porte da empresa). Empresas que ainda mantêm apenas o PPRA estão em desconformidade com a NR-01 atual.
▸Toda empresa é obrigada a ter PGR?
Toda empresa com empregados (com registro em CTPS) deve implementar o GRO e o PGR. Não há dispensa por porte ou setor. Existe simplificação para empresas de baixo risco (graus 1 e 2): o inventário e o plano de ação podem ser simplificados, mas devem existir. MEI sem empregados está dispensado.
▸Qual a diferença entre GRO e PGR?
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo — a metodologia de identificar, avaliar e controlar riscos. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que registra o GRO da empresa específica: o inventário de riscos e o plano de ação. O GRO é o "como fazer"; o PGR é o "o que foi feito e o que será feito".
▸Quem pode elaborar o PGR?
Profissional de SST legalmente habilitado. Para empresas de graus de risco 1 e 2 de pequeno porte, pode ser o técnico de segurança do trabalho. Para empresas de grau 3 e 4, ou para serviços que exijam avaliação quantitativa (medições), é recomendável (e em alguns casos exigido) o engenheiro de segurança do trabalho. O documento deve ter a identificação e a responsabilidade técnica do elaborador.
▸O PGR precisa de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)?
A NR-01 não exige ART explicitamente para o PGR. No entanto, avaliações quantitativas incluídas no PGR (medições de ruído, compostos químicos) realizadas por engenheiro exigem ART para aquela avaliação específica, conforme as resoluções do CREA. A boa prática para PGRs de empresas de alto risco é a emissão de ART.
▸O PGR precisa incluir riscos ergonômicos?
Sim. A NR-01 revisada ampliou o escopo para todos os riscos ocupacionais — incluindo os ergonômicos (fatores biomecânicos, organizacionais, cognitivos e psicossociais). O PGR deve identificar e avaliar os riscos ergonômicos presentes nos processos de trabalho, mesmo que a avaliação detalhada de ergonomia esteja no PCMSO ou em Análise Ergonômica do Trabalho (AET) separada.
▸O que é o evento S-2240 do eSocial e como se relaciona com o PGR?
O S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) é o evento do eSocial em que a empresa registra os agentes de risco a que cada cargo/função é exposto, os EPIs fornecidos e a avaliação de eficácia do EPI. Os dados do S-2240 devem ser consistentes com o inventário de riscos do PGR — inconsistências podem gerar divergências no nexo epidemiológico de doenças e no enquadramento previdenciário.
▸Com que frequência o PGR deve ser revisado?
O PGR deve ser revisado sempre que houver mudança que altere os riscos: novos equipamentos, novo processo produtivo, mudança de layout, mudança de produto químico, acidente de trabalho, ou resultado de monitoramento que indique controle ineficaz. Além das revisões por evento, deve haver revisão mínima anual do inventário e do plano de ação.
▸O PCMSO (NR-07) está separado do PGR?
Sim, mas devem estar alinhados. O PGR (NR-01) define os riscos e os controles. O PCMSO (NR-07) define o programa de exames médicos baseado nos riscos identificados no PGR. Os dois documentos são obrigatórios e distintos, mas o médico do trabalho que elabora o PCMSO deve ter acesso ao PGR para definir os exames complementares adequados a cada GHE.
▸O que é nível de risco e como é calculado?
O nível de risco é determinado pela combinação da probabilidade de um evento ocorrer e da severidade das consequências. A fórmula mais comum: Nível de Risco = Probabilidade × Severidade. Cada empresa pode definir sua escala (ex.: 1-3 para baixo/médio/alto em cada dimensão), resultando em uma matriz de risco. O nível resultante define a prioridade: riscos extremos/altos exigem ação imediata; baixos podem ser monitorados.
▸LTCAT (documento do INSS) é a mesma coisa que PGR?
Não. São documentos distintos com finalidades diferentes. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é previdenciário — comprova condições de exposição para fins de aposentadoria especial. O PGR é trabalhista-preventivo — identifica e controla riscos. Podem usar os mesmos dados de avaliação, mas são documentos separados com estruturas e finalidades diferentes.
▸Empresa sem PGR: qual o risco de autuação?
Autuação por infração à NR-01, com multa variável por número de trabalhadores e gravidade. Em fiscalizações do MTE, a ausência de PGR é infração grave. Em caso de acidente com trabalhador, a ausência de PGR é prova de negligência sistêmica e agrava significativamente a responsabilidade civil e penal da empresa e dos gestores.
▸O que é Plano de Ação do PGR e o que deve conter?
O Plano de Ação é o segundo documento obrigatório do PGR. Para cada risco acima do nível aceitável identificado no inventário, deve existir uma ação de controle com: descrição da ação (o que será feito), responsável (quem fará), prazo (quando estará concluído), e indicador de verificação (como se saberá que foi feito). Plano sem responsável e prazo é declaração de intenção, não plano.
▸Como incluir riscos psicossociais no PGR?
A NR-01 revisada e a Portaria MTE 1999/2021 (Riscos Psicossociais) exigem a identificação e avaliação dos fatores psicossociais de risco no trabalho — carga de trabalho excessiva, conflitos, assédio, falta de controle sobre o trabalho. No PGR, entram como perigos identificados nas etapas de reconhecimento, com avaliação de risco e medidas de controle correspondentes (mudanças organizacionais, programas de saúde mental, etc.).
▸PGR pode ser usado para múltiplas filiais?
O PGR deve refletir as condições reais de cada local de trabalho. Filiais com processos, layouts e riscos idênticos podem compartilhar a mesma base documental, mas a identificação deve ser específica. Filiais com diferenças relevantes (processos distintos, agentes diferentes, número de trabalhadores muito diferente) devem ter PGR específico ou módulo próprio dentro do PGR corporativo.
▸Como o PGR trata trabalhadores terceirizados?
A empresa contratante (tomadora) deve incluir os trabalhadores terceirizados que atuam em suas dependências no seu PGR (ao menos no que tange aos riscos do ambiente da tomadora). A empresa prestadora tem sua própria obrigação de PGR para seus empregados. As duas obrigações coexistem e devem ser coordenadas para evitar lacunas.
▸O PGR de empresa com grau de risco 1 é o mesmo que de grau 4?
Não. A NR-01 permite simplificação proporcional ao risco: empresas de grau 1 e 2 podem usar inventário e plano de ação simplificados, com menor detalhamento e menor exigência de avaliação quantitativa. Empresas de grau 3 e 4, com riscos mais complexos, devem ter PGR mais detalhado, com avaliações quantitativas quando aplicável e análise de risco mais rigorosa.
▸Como o PGR impacta o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)?
O FAP é calculado com base no histórico de acidentes e doenças da empresa (CATs, benefícios acidentários). Um PGR bem implementado, com controles efetivos que reduzem acidentes e doenças, impacta diretamente o FAP — reduzindo a contribuição ao RAT. Empresas com FAP abaixo de 1,0 recebem desconto; acima de 1,0 pagam adicional. A SST bem gerida é financeiramente mensurável.
▸PGR é suficiente para atender ao ISO 45001?
O PGR atende boa parte dos requisitos de identificação de perigos e avaliação de riscos da ISO 45001 (cláusula 6.1). Mas a ISO 45001 exige um sistema de gestão completo: política, objetivos, liderança, comunicação, auditorias internas, análise crítica, melhoria contínua. O PGR sozinho não substitui o sistema de gestão da ISO 45001 — é um componente importante, mas não o único.
▸Onde encontrar o modelo de PGR para pequena empresa?
O [Kit Master de Segurança Industrial](/kit-master) inclui modelo de PGR com inventário de riscos, matriz de risco e plano de ação, adaptado para empresas de pequeno e médio porte conforme a NR-01 revisada. O modelo inclui instruções de preenchimento e exemplos por tipo de risco.
Continue a pesquisa: Áreas classificadas do zero: zonas, grupos e o mapa que todo SESMT precisa dominar, Zona 0, 1 e 2 (gases) e Zona 20, 21 e 22 (poeiras): classificação sem decoreba e NR 33: Vigia e Socorrista de Espaço Confinado — Obrigações, Treinamento e Equipamentos. Para conferir o equipamento correto, use o buscador de CA; para aprofundar a preparação profissional, veja também as apostilas de SST.

