Direitos | Acidente de Trabalho

Acidente de Trabalho: CAT, Tipos, Direitos do Trabalhador e Obrigações da Empresa

Jucely DamásioEngenheira de Segurança do Trabalho | Gestão de Riscos·14 min de leitura
Profissional de SST documentando acidente de trabalho com prancheta e câmera em ambiente industrial, fita de interdição amarela visível

Acidente de trabalho é o evento que nenhum SESMT quer investigar — porque investigar significa que a prevenção falhou. Mas quando acontece, a resposta das primeiras horas define a diferença entre um processo trabalhista vencível e um indefensável. Vejo empresas que, por desconhecimento ou má orientação jurídica, cometem os erros mais graves logo após o acidente: atrasam a CAT, pressionam o trabalhador a não registrar, ou investigam o acidente buscando culpa do trabalhador em vez de causas sistêmicas. Cada um desses erros cria problemas maiores do que o acidente em si.

A definição legal de acidente de trabalho está no art. 19 da Lei 8.213/91: é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Essa definição é ampla — inclui não apenas o acidente com lesão imediata, mas também as doenças do trabalho.

Discordo da prática de "acordos informais" após acidentes — "o trabalhador concorda em não emitir CAT em troca de...". Além de ilegal (a empresa é obrigada a emitir a CAT independentemente da vontade do trabalhador ou de si mesma), esse tipo de acordo não afasta a responsabilidade previdenciária e trabalhista. O INSS pode identificar o nexo causal sem CAT, e o Ministério Público do Trabalho pode investigar. O risco jurídico de não emitir a CAT é muito maior do que o de emiti-la.

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que comunica ao INSS a ocorrência do acidente. Ela existe para proteger o trabalhador (garante acesso ao benefício previdenciário) e para registrar o evento de forma oficial. A empresa que não emite CAT quando obrigada comete crime (art. 269 do Código Penal — omissão de comunicação obrigatória) além da infração administrativa.

Tipos de acidente de trabalho e suas características (Lei 8.213/91)
TipoDefiniçãoExemplosCAT obrigatória?
Acidente típicoOcorre durante o exercício do trabalho, nas dependências da empresa ou a seu serviçoQueda, amputação, queimadura em plantaSim — até 1 dia útil após
Acidente de trajetoOcorre no percurso residência-trabalho-residência, habitual ou compatívelAtropelamento no trajeto, colisãoSim — até 1 dia útil após
Doença ocupacional (profissional)Diretamente causada pelo trabalho (nexo técnico previsto na Lei)Silicose, DORT/LER, Surdez (PAINPSE)Sim — ao diagnóstico
Doença do trabalho (equiparada)Causada ou agravada pelo trabalho — nexo epidemiológico ou causalTendinite agravada, LER atípicaSim — ao diagnóstico
Acidente equiparadoCatástrofe, sabotagem, ofensa física intencional no trabalhoAgressão de colega durante serviçoSim — até 1 dia útil após

CAT: quem emite, prazo, como emitir

A empresa é a principal obrigada a emitir a CAT — até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a CAT deve ser emitida imediatamente. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que prestou atendimento, ou uma autoridade pública podem emitir a CAT de ofício — sem o consentimento da empresa. A CAT é emitida pelo sistema do INSS (CAT online, no site previdência.gov.br) ou em formulário físico.

  • ▸Prazo: até o 1º dia útil seguinte ao acidente (exceto morte — imediata);
  • ▸CAT com afastamento > 15 dias: gera benefício previdenciário B91 (acidente) com estabilidade de 12 meses pós-retorno;
  • ▸CAT sem afastamento: obrigatória mesmo que o trabalhador não se afaste, se houver lesão;
  • ▸Omissão de CAT: infração administrativa (multa), crime de omissão (art. 269 CP) em casos graves;
  • ▸A CAT pode ser emitida pelo INSS online: prev.gov.br → Empresa → CAT.

Direitos do trabalhador acidentado

  • ▸Estabilidade de 12 meses: após retorno de afastamento igual ou superior a 15 dias por acidente, o trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses — não pode ser demitido sem justa causa;
  • ▸Benefício por Incapacidade Temporária B91: a partir do 16º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador), o INSS paga 91% do salário de contribuição;
  • ▸FGTS durante o afastamento: o empregador continua obrigado a recolher o FGTS durante todo o período de afastamento por acidente;
  • ▸Reintegração ou indenização: se demitido no período de estabilidade, o trabalhador tem direito a reintegração ao emprego ou indenização dos salários do período;
  • ▸Indenização por danos morais e materiais: em caso de culpa da empresa (comprovada) ou responsabilidade objetiva (atividades de risco), indenização por danos pode ser pleiteada em ação trabalhista.

Investigação de acidente: o que o SESMT deve fazer

A investigação de acidente de trabalho é obrigatória pela NR-01 (GRO/PGR) e deve ser realizada para identificar as causas reais — não para apontar culpa. As metodologias mais usadas são a 5W2H com espinha de peixe e a APR-HRN. O relatório de investigação deve incluir: descrição do evento, cronograma, causas imediatas, causas básicas (falhas de sistema), e ações corretivas com responsável e prazo.

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Perguntas Frequentes — Acidente de Trabalho e CAT

▸O que é CAT e para que serve?

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento oficial que comunica ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Serve para registrar o evento, garantir ao trabalhador o acesso aos benefícios previdenciários (auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez), e para fins estatísticos de saúde do trabalhador. A empresa é obrigada a emiti-la.

▸Qual é o prazo para emissão da CAT?

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente típico ou de trajeto. Em caso de óbito, a CAT deve ser emitida imediatamente. Para doenças ocupacionais, ao diagnóstico médico. O não cumprimento do prazo é infração administrativa com multa.

▸Acidente no trajeto para o trabalho é acidente de trabalho?

Sim. O acidente de trajeto (no percurso habitual de residência para o trabalho e vice-versa) é equiparado ao acidente de trabalho pela Lei 8.213/91. Gera direito a CAT, benefício previdenciário B91 e estabilidade de 12 meses após retorno.

▸O trabalhador tem estabilidade após acidente sem afastamento?

A estabilidade provisória de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91) só ocorre quando o trabalhador se afasta por acidente por período igual ou superior a 15 dias e recebe auxílio-doença acidentário (B91). Acidentes sem afastamento não geram a estabilidade — mas geram a obrigação de CAT.

▸A empresa pode demitir o trabalhador acidentado durante o tratamento?

Não, se o trabalhador recebeu benefício previdenciário por acidente (B91). A estabilidade provisória de 12 meses começa da data do retorno ao trabalho, não do início do afastamento. Demissão sem justa causa durante esse período é nula — o trabalhador tem direito a reintegração ou indenização dos salários do período.

▸O que diferencia acidente típico de doença ocupacional?

Acidente típico é o evento súbito, com nexo causal imediato com o trabalho (queda, amputação, queimadura). Doença ocupacional é o dano à saúde que se desenvolve progressivamente pelo trabalho (silicose, DORT, perda auditiva). Para fins previdenciários e trabalhistas, ambos são tratados como acidente de trabalho, mas a investigação e a prova são diferentes.

▸A empresa continua obrigada a recolher FGTS durante o afastamento por acidente?

Sim. O recolhimento do FGTS é obrigatório durante todo o período de afastamento por acidente do trabalho, independentemente do tempo de afastamento. O INSS paga o benefício de incapacidade; o empregador continua com a obrigação do FGTS.

▸Acidente com prestador de serviço terceirizado: quem emite a CAT?

A empresa prestadora de serviços (empregadora do terceirizado) é a responsável pela emissão da CAT. A empresa tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária e pode ser autuada se o acidente ocorreu em suas dependências e as condições de trabalho eram de sua responsabilidade. Na prática, o SST da tomadora deve comunicar imediatamente à prestadora.

▸O que é nexo causal e nexo epidemiológico em acidentes?

Nexo causal é a relação direta entre o evento (acidente ou exposição) e o dano à saúde — demonstrado caso a caso. Nexo epidemiológico (Decreto 3.048/99, art. 337) é a presunção de que determinadas doenças são causadas pelo trabalho, com base em lista específica e no código CID — o ônus da prova se inverte: a empresa que precisa provar que a doença NÃO é do trabalho.

▸Acidente com morte: quais são as obrigações imediatas da empresa?

Imediatamente: preservar o local do acidente, comunicar o INSS (CAT imediata), comunicar a família, comunicar o sindicato, e comunicar o MTE (em acidentes graves ou fatais, a empresa deve comunicar à autoridade fiscal imediatamente). Não alterar o local do acidente antes da perícia é fundamental para a investigação e pode ser exigência legal da autoridade policial.

▸A empresa pode investigar o acidente e concluir que foi culpa exclusiva do trabalhador?

Tecnicamente pode fazer a investigação e apresentar essa conclusão. Mas na prática, a "culpa exclusiva do trabalhador" é de difícil sustentação judicial — a teoria da culpa exclusiva da vítima exige que a empresa prove que forneceu todos os meios de segurança e que o trabalhador agiu de forma absolutamente imprevisível e injustificável. Investigações sérias buscam causas sistêmicas, não culpados.

▸LER (Lesão por Esforço Repetitivo) é acidente de trabalho?

É doença do trabalho equiparada ao acidente de trabalho. LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) — quando têm nexo causal com o trabalho comprovado ou presumido pelo nexo epidemiológico — geram todos os direitos do acidente de trabalho: CAT, benefício B91 e estabilidade.

▸O que é o FAP e como o acidente de trabalho o afeta?

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador que pode aumentar ou diminuir a alíquota da contribuição SAT/RAT que a empresa paga ao INSS. Empresas com histórico de acidentes (CATs emitidas, benefícios acidentários, óbitos) têm FAP maior — pagando até o dobro da alíquota normal. Reduzir acidentes é, literalmente, reduzir a folha de pagamento previdenciária.

▸Acidente com trabalhador autônomo (MEI) prestando serviço à empresa: a empresa responde?

A empresa pode ter responsabilidade civil se o acidente ocorreu nas suas dependências ou sob suas condições de trabalho, dependendo do grau de subordinação e direção do serviço. O trabalhador autônomo sem vínculo empregatício não tem acesso ao B91 como empregado, mas pode acionar o INSS como contribuinte individual se for segurado. A responsabilidade civil da empresa contratante pode existir independentemente.

▸O médico da empresa (PCMSO) pode emitir CAT?

Sim. O médico que prestou atendimento ao trabalhador acidentado pode emitir a CAT se a empresa não o fizer — é uma das alternativas previstas na lei. O médico do trabalho da empresa, ao diagnosticar doença ocupacional, deve comunicar à empresa e, se necessário, emitir a CAT diretamente.

▸Como o nexo epidemiológico funciona na prática para doenças?

Se o trabalhador tem CID de doença listada no Decreto 3.048/99 como associada ao código de atividade econômica da empresa (CNAE), presume-se que é doença do trabalho. A empresa que quiser afastar o nexo precisa provar que as condições de trabalho não causaram a doença — o ônus da prova é da empresa, não do trabalhador.

▸Acidente em home office: a empresa responde?

Acidente de trabalho em home office (teletrabalho) é um tema crescente e ainda em consolidação jurisprudencial. Em regra, o acidente ocorrido durante a jornada de trabalho domiciliar, realizando atividade laboral, é acidente de trabalho. Escorregões no banheiro durante o expediente ou lesões fora do contexto de trabalho têm tratamento diferente. A empresa deve ter procedimentos específicos de SST para teletrabalho.

▸Quais são as multas por não emitir a CAT?

A omissão de emissão de CAT pela empresa sujeita a multa administrativa (art. 22 da Lei 8.213/91) que varia conforme a gravidade e o número de acidentes não registrados. Em caso de morte com omissão dolosa de CAT, pode ser tipificado crime. Adicionalmente, a falta de registro prejudica a defesa da empresa em ação trabalhista futura.

▸Onde consultar o CAT emitida para verificar se está registrada?

A CAT emitida pode ser consultada pelo próprio trabalhador e pela empresa no portal previdência.gov.br com login gov.br. O trabalhador pode verificar seu histórico de benefícios previdenciários pelo Meu INSS. A empresa pode consultar CATs vinculadas ao seu CNPJ no sistema CAT online do INSS.

▸Acidente sem lesão aparente precisa ser registrado internamente?

Sim. Quase acidentes e ocorrências sem lesão devem ser registrados e investigados como oportunidade preventiva, mesmo quando não geram CAT. Se surgir lesão ou diagnóstico relacionado posteriormente, a CAT deverá ser emitida. O registro inicial preserva fatos, testemunhos e condições do local para uma avaliação técnica confiável.

Continue a pesquisa: NR 33: Vigia e Socorrista de Espaço Confinado — Obrigações, Treinamento e Equipamentos, PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos: Como Elaborar por Grau de Risco em 2025 e Salário do Engenheiro de Segurança do Trabalho em 2025: Carreira, Faixas e Especialidades. Para conferir o equipamento correto, use o buscador de CA; para aprofundar a preparação profissional, veja também as apostilas de SST.

Jucely Damásio

Jucely Damásio

Engenheira de Segurança do Trabalho | Gestão de Riscos · Coordenadora de SSMA · 20+ anos de indústria