Acidente de trabalho é o evento que nenhum SESMT quer investigar — porque investigar significa que a prevenção falhou. Mas quando acontece, a resposta das primeiras horas define a diferença entre um processo trabalhista vencível e um indefensável. Vejo empresas que, por desconhecimento ou má orientação jurídica, cometem os erros mais graves logo após o acidente: atrasam a CAT, pressionam o trabalhador a não registrar, ou investigam o acidente buscando culpa do trabalhador em vez de causas sistêmicas. Cada um desses erros cria problemas maiores do que o acidente em si.
A definição legal de acidente de trabalho está no art. 19 da Lei 8.213/91: é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Essa definição é ampla — inclui não apenas o acidente com lesão imediata, mas também as doenças do trabalho.
Discordo da prática de "acordos informais" após acidentes — "o trabalhador concorda em não emitir CAT em troca de...". Além de ilegal (a empresa é obrigada a emitir a CAT independentemente da vontade do trabalhador ou de si mesma), esse tipo de acordo não afasta a responsabilidade previdenciária e trabalhista. O INSS pode identificar o nexo causal sem CAT, e o Ministério Público do Trabalho pode investigar. O risco jurídico de não emitir a CAT é muito maior do que o de emiti-la.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que comunica ao INSS a ocorrência do acidente. Ela existe para proteger o trabalhador (garante acesso ao benefício previdenciário) e para registrar o evento de forma oficial. A empresa que não emite CAT quando obrigada comete crime (art. 269 do Código Penal — omissão de comunicação obrigatória) além da infração administrativa.
| Tipo | Definição | Exemplos | CAT obrigatória? |
|---|---|---|---|
| Acidente típico | Ocorre durante o exercício do trabalho, nas dependências da empresa ou a seu serviço | Queda, amputação, queimadura em planta | Sim — até 1 dia útil após |
| Acidente de trajeto | Ocorre no percurso residência-trabalho-residência, habitual ou compatível | Atropelamento no trajeto, colisão | Sim — até 1 dia útil após |
| Doença ocupacional (profissional) | Diretamente causada pelo trabalho (nexo técnico previsto na Lei) | Silicose, DORT/LER, Surdez (PAINPSE) | Sim — ao diagnóstico |
| Doença do trabalho (equiparada) | Causada ou agravada pelo trabalho — nexo epidemiológico ou causal | Tendinite agravada, LER atípica | Sim — ao diagnóstico |
| Acidente equiparado | Catástrofe, sabotagem, ofensa física intencional no trabalho | Agressão de colega durante serviço | Sim — até 1 dia útil após |
CAT: quem emite, prazo, como emitir
A empresa é a principal obrigada a emitir a CAT — até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a CAT deve ser emitida imediatamente. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que prestou atendimento, ou uma autoridade pública podem emitir a CAT de ofício — sem o consentimento da empresa. A CAT é emitida pelo sistema do INSS (CAT online, no site previdência.gov.br) ou em formulário físico.
- ▸Prazo: até o 1º dia útil seguinte ao acidente (exceto morte — imediata);
- ▸CAT com afastamento > 15 dias: gera benefício previdenciário B91 (acidente) com estabilidade de 12 meses pós-retorno;
- ▸CAT sem afastamento: obrigatória mesmo que o trabalhador não se afaste, se houver lesão;
- ▸Omissão de CAT: infração administrativa (multa), crime de omissão (art. 269 CP) em casos graves;
- ▸A CAT pode ser emitida pelo INSS online: prev.gov.br → Empresa → CAT.
Direitos do trabalhador acidentado
- ▸Estabilidade de 12 meses: após retorno de afastamento igual ou superior a 15 dias por acidente, o trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses — não pode ser demitido sem justa causa;
- ▸Benefício por Incapacidade Temporária B91: a partir do 16º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador), o INSS paga 91% do salário de contribuição;
- ▸FGTS durante o afastamento: o empregador continua obrigado a recolher o FGTS durante todo o período de afastamento por acidente;
- ▸Reintegração ou indenização: se demitido no período de estabilidade, o trabalhador tem direito a reintegração ao emprego ou indenização dos salários do período;
- ▸Indenização por danos morais e materiais: em caso de culpa da empresa (comprovada) ou responsabilidade objetiva (atividades de risco), indenização por danos pode ser pleiteada em ação trabalhista.
Investigação de acidente: o que o SESMT deve fazer
A investigação de acidente de trabalho é obrigatória pela NR-01 (GRO/PGR) e deve ser realizada para identificar as causas reais — não para apontar culpa. As metodologias mais usadas são a 5W2H com espinha de peixe e a APR-HRN. O relatório de investigação deve incluir: descrição do evento, cronograma, causas imediatas, causas básicas (falhas de sistema), e ações corretivas com responsável e prazo.
O Kit Master inclui o modelo completo de CAT, o formulário de investigação de acidente e o checklist de ações corretivas pós-acidente. Acesse em [/kit-master](/kit-master). Consulte os CAs dos EPIs envolvidos no acidente no [buscador de CA](/).
Conhecer o Kit Master →Perguntas Frequentes — Acidente de Trabalho e CAT
▸O que é CAT e para que serve?
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento oficial que comunica ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Serve para registrar o evento, garantir ao trabalhador o acesso aos benefícios previdenciários (auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez), e para fins estatísticos de saúde do trabalhador. A empresa é obrigada a emiti-la.
▸Qual é o prazo para emissão da CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente típico ou de trajeto. Em caso de óbito, a CAT deve ser emitida imediatamente. Para doenças ocupacionais, ao diagnóstico médico. O não cumprimento do prazo é infração administrativa com multa.
▸Acidente no trajeto para o trabalho é acidente de trabalho?
Sim. O acidente de trajeto (no percurso habitual de residência para o trabalho e vice-versa) é equiparado ao acidente de trabalho pela Lei 8.213/91. Gera direito a CAT, benefício previdenciário B91 e estabilidade de 12 meses após retorno.
▸O trabalhador tem estabilidade após acidente sem afastamento?
A estabilidade provisória de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91) só ocorre quando o trabalhador se afasta por acidente por período igual ou superior a 15 dias e recebe auxílio-doença acidentário (B91). Acidentes sem afastamento não geram a estabilidade — mas geram a obrigação de CAT.
▸A empresa pode demitir o trabalhador acidentado durante o tratamento?
Não, se o trabalhador recebeu benefício previdenciário por acidente (B91). A estabilidade provisória de 12 meses começa da data do retorno ao trabalho, não do início do afastamento. Demissão sem justa causa durante esse período é nula — o trabalhador tem direito a reintegração ou indenização dos salários do período.
▸O que diferencia acidente típico de doença ocupacional?
Acidente típico é o evento súbito, com nexo causal imediato com o trabalho (queda, amputação, queimadura). Doença ocupacional é o dano à saúde que se desenvolve progressivamente pelo trabalho (silicose, DORT, perda auditiva). Para fins previdenciários e trabalhistas, ambos são tratados como acidente de trabalho, mas a investigação e a prova são diferentes.
▸A empresa continua obrigada a recolher FGTS durante o afastamento por acidente?
Sim. O recolhimento do FGTS é obrigatório durante todo o período de afastamento por acidente do trabalho, independentemente do tempo de afastamento. O INSS paga o benefício de incapacidade; o empregador continua com a obrigação do FGTS.
▸Acidente com prestador de serviço terceirizado: quem emite a CAT?
A empresa prestadora de serviços (empregadora do terceirizado) é a responsável pela emissão da CAT. A empresa tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária e pode ser autuada se o acidente ocorreu em suas dependências e as condições de trabalho eram de sua responsabilidade. Na prática, o SST da tomadora deve comunicar imediatamente à prestadora.
▸O que é nexo causal e nexo epidemiológico em acidentes?
Nexo causal é a relação direta entre o evento (acidente ou exposição) e o dano à saúde — demonstrado caso a caso. Nexo epidemiológico (Decreto 3.048/99, art. 337) é a presunção de que determinadas doenças são causadas pelo trabalho, com base em lista específica e no código CID — o ônus da prova se inverte: a empresa que precisa provar que a doença NÃO é do trabalho.
▸Acidente com morte: quais são as obrigações imediatas da empresa?
Imediatamente: preservar o local do acidente, comunicar o INSS (CAT imediata), comunicar a família, comunicar o sindicato, e comunicar o MTE (em acidentes graves ou fatais, a empresa deve comunicar à autoridade fiscal imediatamente). Não alterar o local do acidente antes da perícia é fundamental para a investigação e pode ser exigência legal da autoridade policial.
▸A empresa pode investigar o acidente e concluir que foi culpa exclusiva do trabalhador?
Tecnicamente pode fazer a investigação e apresentar essa conclusão. Mas na prática, a "culpa exclusiva do trabalhador" é de difícil sustentação judicial — a teoria da culpa exclusiva da vítima exige que a empresa prove que forneceu todos os meios de segurança e que o trabalhador agiu de forma absolutamente imprevisível e injustificável. Investigações sérias buscam causas sistêmicas, não culpados.
▸LER (Lesão por Esforço Repetitivo) é acidente de trabalho?
É doença do trabalho equiparada ao acidente de trabalho. LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) — quando têm nexo causal com o trabalho comprovado ou presumido pelo nexo epidemiológico — geram todos os direitos do acidente de trabalho: CAT, benefício B91 e estabilidade.
▸O que é o FAP e como o acidente de trabalho o afeta?
FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador que pode aumentar ou diminuir a alíquota da contribuição SAT/RAT que a empresa paga ao INSS. Empresas com histórico de acidentes (CATs emitidas, benefícios acidentários, óbitos) têm FAP maior — pagando até o dobro da alíquota normal. Reduzir acidentes é, literalmente, reduzir a folha de pagamento previdenciária.
▸Acidente com trabalhador autônomo (MEI) prestando serviço à empresa: a empresa responde?
A empresa pode ter responsabilidade civil se o acidente ocorreu nas suas dependências ou sob suas condições de trabalho, dependendo do grau de subordinação e direção do serviço. O trabalhador autônomo sem vínculo empregatício não tem acesso ao B91 como empregado, mas pode acionar o INSS como contribuinte individual se for segurado. A responsabilidade civil da empresa contratante pode existir independentemente.
▸O médico da empresa (PCMSO) pode emitir CAT?
Sim. O médico que prestou atendimento ao trabalhador acidentado pode emitir a CAT se a empresa não o fizer — é uma das alternativas previstas na lei. O médico do trabalho da empresa, ao diagnosticar doença ocupacional, deve comunicar à empresa e, se necessário, emitir a CAT diretamente.
▸Como o nexo epidemiológico funciona na prática para doenças?
Se o trabalhador tem CID de doença listada no Decreto 3.048/99 como associada ao código de atividade econômica da empresa (CNAE), presume-se que é doença do trabalho. A empresa que quiser afastar o nexo precisa provar que as condições de trabalho não causaram a doença — o ônus da prova é da empresa, não do trabalhador.
▸Acidente em home office: a empresa responde?
Acidente de trabalho em home office (teletrabalho) é um tema crescente e ainda em consolidação jurisprudencial. Em regra, o acidente ocorrido durante a jornada de trabalho domiciliar, realizando atividade laboral, é acidente de trabalho. Escorregões no banheiro durante o expediente ou lesões fora do contexto de trabalho têm tratamento diferente. A empresa deve ter procedimentos específicos de SST para teletrabalho.
▸Quais são as multas por não emitir a CAT?
A omissão de emissão de CAT pela empresa sujeita a multa administrativa (art. 22 da Lei 8.213/91) que varia conforme a gravidade e o número de acidentes não registrados. Em caso de morte com omissão dolosa de CAT, pode ser tipificado crime. Adicionalmente, a falta de registro prejudica a defesa da empresa em ação trabalhista futura.
▸Onde consultar o CAT emitida para verificar se está registrada?
A CAT emitida pode ser consultada pelo próprio trabalhador e pela empresa no portal previdência.gov.br com login gov.br. O trabalhador pode verificar seu histórico de benefícios previdenciários pelo Meu INSS. A empresa pode consultar CATs vinculadas ao seu CNPJ no sistema CAT online do INSS.
▸Acidente sem lesão aparente precisa ser registrado internamente?
Sim. Quase acidentes e ocorrências sem lesão devem ser registrados e investigados como oportunidade preventiva, mesmo quando não geram CAT. Se surgir lesão ou diagnóstico relacionado posteriormente, a CAT deverá ser emitida. O registro inicial preserva fatos, testemunhos e condições do local para uma avaliação técnica confiável.
Continue a pesquisa: NR 33: Vigia e Socorrista de Espaço Confinado — Obrigações, Treinamento e Equipamentos, PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos: Como Elaborar por Grau de Risco em 2025 e Salário do Engenheiro de Segurança do Trabalho em 2025: Carreira, Faixas e Especialidades. Para conferir o equipamento correto, use o buscador de CA; para aprofundar a preparação profissional, veja também as apostilas de SST.

