NR 6 | EPIs

NR 6 EPIs: CA, Obrigações da Empresa e do Trabalhador e Como Consultar

Jucely DamásioEngenheira de Segurança do Trabalho | Gestão de Riscos·12 min de leitura
Conjunto de EPIs industriais — capacete, óculos, luvas, botina, protetor auricular, cinto paraquedista e respirador — com documentos CA ao fundo

A NR 6 é a norma que mais tem potencial de criar confusão entre o que "parece certo" e o que é legalmente correto. Vejo empresas grandes fornecendo EPI sem CA porque "é de boa marca" — e técnicos de segurança assinando o recibo sem verificar a validade do Certificado de Aprovação. Um EPI sem CA válido não é EPI do ponto de vista da legislação brasileira. É um objeto de trabalho comum, sem proteção legal para a empresa e sem eficácia comprovada para o trabalhador. A NR 6 é direta nisso.

O CA — Certificado de Aprovação — é o documento emitido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que atesta que o EPI foi testado por laboratório acreditado e atende às normas técnicas aplicáveis. Um EPI só pode ser comercializado e fornecido no Brasil se tiver CA válido e registrado na base oficial. Verificar o CA do EPI antes de adquirir e antes de entregar ao trabalhador não é burocracia — é o mínimo de devida diligência que a NR 6 exige de qualquer empregador.

Discordo fortemente da prática de "confiar na nota fiscal" como prova de que o EPI tem CA. A nota fiscal comprova a compra; não comprova que o CA é válido no momento da entrega, que o número informado corresponde ao produto entregue, ou que o prazo de validade do CA não expirou. A verificação direta no buscador de CA oficial é o único procedimento confiável.

A NR 6 estabelece um sistema de responsabilidades compartilhadas: a empresa tem obrigações relacionadas ao fornecimento, treinamento e manutenção dos EPIs; o trabalhador tem obrigações relacionadas ao uso correto e à conservação. Quando um acidente ocorre com EPI fornecido mas não usado, a responsabilidade do trabalhador é real — mas a da empresa em garantir o uso efetivo é ainda maior, e é o que mais aparece nas ações trabalhistas.

CA de EPI: o que é exigido e onde verificar
ItemExigência NR 6Onde verificar
Número do CAEstampado no EPI e no embalagemPortal gov.br / Buscador de CA
Validade do CADeve estar dentro do prazo no momento da entregaConsulta por número de CA no sistema MTE
Correspondência produto × CACA deve ser do produto específico, não do fabricanteDescrição técnica na base do MTE
CA por tipo de EPICada tipo (luva, capacete, respirador) tem CA próprioConsulta por tipo e fabricante
Renovação do CA vencidoEmpresa não pode fornecer EPI com CA vencidoMonitorar data de vencimento periodicamente

Obrigações da empresa segundo a NR 6

  • ▸Adquirir o EPI adequado ao risco — tecnicamente compatível com o agente e com CA válido;
  • ▸Fornecer gratuitamente ao trabalhador — qualquer cobrança de EPI ao trabalhador é prática ilegal;
  • ▸Exigir o uso efetivo do EPI — não basta fornecer; a empresa deve fiscalizar e documentar o uso;
  • ▸Treinar o trabalhador para o uso correto — colocar o EPI e não saber usá-lo pode ser mais perigoso que não usá-lo;
  • ▸Substituir imediatamente quando danificado, defeituoso ou com CA vencido;
  • ▸Higienizar e manter em condições adequadas quando a natureza do EPI exigir;
  • ▸Registrar a entrega: o Comprovante de Entrega de EPI (ficha de EPI) deve conter data, tipo, CA e assinatura do trabalhador;
  • ▸Comunicar ao MTE irregularidades que o EPI apresentar em uso.

Obrigações do trabalhador segundo a NR 6

  • ▸Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • ▸Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • ▸Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • ▸Cumprir as determinações do empregador sobre o uso — a recusa injustificada é motivo de justa causa após advertência formal.

Como consultar o CA de um EPI: passo a passo

O caminho mais rápido é usar o buscador de CA do Portal SESMT, que consulta a base oficial do MTE. Você pode pesquisar pelo número do CA (que está estampado no EPI), pelo nome do fabricante, ou pelo tipo de EPI. O sistema retorna o status atual do CA — válido, vencido, cancelado ou suspenso — e a descrição técnica do produto aprovado.

Atenção ao detalhe: um CA pode estar válido para a versão A do produto e vencido para a versão B do mesmo fabricante. Sempre compare a descrição técnica do CA com o produto físico que você está entregando. Um número de CA correto para um produto diferente não tem valor legal.

Ficha de entrega de EPI: o que não pode faltar

A ficha de entrega (ou Comprovante de Entrega de EPI) é o documento que a empresa usa para provar que forneceu o EPI ao trabalhador. Em uma ação trabalhista ou fiscalização, é essa ficha que define se a empresa cumpriu a obrigação. Uma ficha mal preenchida ou sem o número do CA equivale a não ter ficha para fins de defesa.

  • ▸Nome completo do trabalhador e função;
  • ▸Data de entrega;
  • ▸Tipo de EPI, fabricante e número do CA;
  • ▸Quantidade entregue;
  • ▸Assinatura do trabalhador e do responsável pela entrega;
  • ▸Campo para devoluções e substituições.
Recomendação da Engenheira

Consulte o CA de qualquer EPI diretamente no [buscador de CA do Portal SESMT](/). Para o modelo completo de Ficha de Entrega de EPI e checklist de NR 6, acesse o [Kit Master](/kit-master). Para entender como o CA se aplica especificamente a EPIs elétricos, leia o artigo sobre [NR 10](/artigo/nr-10-instalacoes-eletricas-guia-completo).

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Perguntas Frequentes — NR 6 e CA de EPI

▸O que é CA de EPI e por que é obrigatório?

CA (Certificado de Aprovação) é o documento emitido pelo MTE que comprova que o EPI foi ensaiado por laboratório credenciado e atende às normas técnicas aplicáveis. A NR 6 determina que nenhum EPI pode ser fornecido ao trabalhador sem CA válido. É obrigatório para garantir que o produto realmente protege.

▸Como verificar se um CA de EPI está válido?

Pelo [buscador de CA do Portal SESMT (/) ] ou pelo portal do governo (consultaCA.gov.br), informando o número do CA. O sistema mostra o status atual: válido, vencido, cancelado ou suspenso. Verificação periódica é necessária pois CAs têm prazo de validade.

▸A empresa pode cobrar do trabalhador pelo EPI?

Não. A NR 6 e a CLT são categóricas: o fornecimento de EPI é obrigação e ônus exclusivo do empregador. Qualquer desconto no salário a título de EPI é prática ilegal, sujeita a autuação e restituição judicial dos valores.

▸O trabalhador pode ser demitido por justa causa se se recusar a usar EPI?

Sim, após procedimento formal: advertência verbal, advertência escrita e suspensão, conforme entendimento jurisprudencial dominante. A justa causa por abandono de norma de segurança exige prova da recusa injustificada e de que a empresa forneceu o EPI adequado e treinou o trabalhador para o uso.

▸EPI importado sem CA pode ser usado no Brasil?

Não. Todo EPI utilizado no Brasil deve ter CA emitido pelo MTE, independentemente da origem. EPIs importados podem ser certificados desde que o fabricante ou importador obtenha o CA no Brasil. Usar EPI importado sem CA é infração NR 6.

▸Quanto tempo deve ser guardada a ficha de entrega de EPI?

A legislação não define prazo explícito na NR 6, mas o prazo de prescrição de ações trabalhistas é de 2 anos após o término do contrato (prescricional) e os documentos de saúde e segurança devem ser mantidos por 20 anos (conforme eSocial/NR 01). A boa prática é manter as fichas por no mínimo 20 anos.

▸EPI de qualidade certificada internacionalmente (CE, ANSI) dispensa o CA brasileiro?

Não. Certificações internacionais (CE europeu, ANSI americano) não substituem o CA brasileiro. O MTE exige que o ensaio seja realizado por laboratório acreditado no Brasil ou reconhecido por acordo de reciprocidade específico. Na prática, o CA deve estar no sistema do MTE.

▸Quem é responsável pelo CA do EPI: o fabricante ou a empresa?

O CA é obtido pelo fabricante ou importador do EPI junto ao MTE. A empresa usuária é responsável por verificar que o EPI que está adquirindo e fornecendo ao trabalhador tem CA válido. É uma responsabilidade de verificação, não de emissão.

▸EPI com CA vencido encontrado em fiscalização: qual a multa?

A multa por infração à NR 6 pode variar de acordo com a gravidade e o número de trabalhadores afetados. As infrações são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas. Fornecer EPI com CA vencido é infração grave, com multa que pode chegar a dezenas de milhares de reais e agravada em caso de reincidência.

▸Protetor auditivo (plug de ouvido descartável) precisa de CA?

Sim. Qualquer EPI comercializado no Brasil precisa de CA — inclusive protetores auditivos descartáveis, óculos de segurança, calçados, luvas e todos os demais. O tipo e a classe do protetor devem ser compatíveis com o nível de ruído medido no ambiente de trabalho.

▸Respirador descartável PFF2 serve para qualquer agente químico?

Não. O PFF2 (N95 equivalente) protege contra partículas sólidas e líquidas, mas não protege contra gases e vapores orgânicos. Para solventes, tintas, gases tóxicos, é necessário respirador com filtros químicos específicos para o agente. A escolha do respirador deve ser feita por avaliação da concentração e do tipo de agente.

▸Como o CA aparece fisicamente no EPI?

O número do CA deve estar estampado no próprio EPI (impresso, gravado ou em etiqueta permanente) e na embalagem. Em luvas, aparece geralmente na palmeira ou no punho. Em capacetes, na aba interna. Em calçados, no interior do cano. Se o EPI não tiver o CA visível, é motivo para recusa do recebimento.

▸EPI semifacial de meia máscara + filtro: o CA é do conjunto ou separado?

Cada componente tem seu próprio CA: a peça facial semifacial tem um CA, e cada tipo de filtro (P1, P2, P3, A1, B1, ABEK, etc.) tem seu CA específico. Para fins de fiscalização, todos os CAs precisam ser válidos.

▸Cinto de segurança tipo paraquedista: quais requisitos de CA para trabalho em altura?

O cinto paraquedista deve ter CA válido que especifique o uso como proteção contra quedas em trabalho em altura (NR 35). O CA deve descrever a classe e o tipo de uso. O cinto abdominal isolado (sem o peitoral) não tem CA para proteção contra quedas — e seu uso como tal é proibido pela NR 35.

▸Empresa sem SESMT obrigatório está isenta de fornecer EPI?

Não. A obrigação de fornecer EPI vale para todo empregador com trabalhadores, independentemente do porte ou da obrigação de SESMT. Mesmo uma empresa com 5 funcionários que expõe trabalhadores a agente de risco é obrigada a fornecer EPI adequado com CA válido.

▸O que é EPC e como se relaciona com a NR 6?

EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) é qualquer medida que protege vários trabalhadores ao mesmo tempo (guarda-corpo, exaustor, enclausuramento acústico). A NR 6 determina que o EPI deve ser fornecido quando o EPC não for viável, suficiente ou disponível — ou seja, o EPI é complementar ao EPC, não substituto.

▸Qual é a diferença entre EPI adequado e EPI correto?

Adequado refere-se à proteção técnica: o EPI deve ser tecnicamente capaz de proteger contra o agente de risco específico, na concentração ou intensidade medida. Correto refere-se ao tamanho, ajuste e conforto para o trabalhador específico. Um EPI tecnicamente adequado mas mal ajustado não protege efetivamente.

▸EPI de visitante (capacete e colete emprestados) está dentro da NR 6?

Sim. Visitantes que ingressam em área com risco devem usar EPI adequado, mesmo que por período curto. A empresa anfitriã é responsável por fornecer e exigir o uso do EPI de visitante. O EPI de visitante também deve ter CA válido.

▸A empresa pode negar trabalho ao trabalhador que não usa EPI?

Sim. A NR 6 (e a CLT, artigo 157) autoriza a empresa a suspender o trabalhador de atividades de risco quando ele se recusar a usar EPI sem justificativa. A recusa reiterada, após o processo disciplinar adequado, pode configurar justa causa.

▸Como o eSocial impacta a gestão de EPIs?

O eSocial exige o registro dos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) com informações sobre EPIs fornecidos e sua eficácia. O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) inclui os EPIs utilizados com seus CAs. Dados incorretos ou omissos no eSocial podem impactar o enquadramento previdenciário do trabalhador e a defesa da empresa em ações.

Continue a pesquisa: Concursos Públicos para SST em 2025: Auditor Fiscal, Técnico e Engenheiro de Segurança, Laudo de Insalubridade vs. Laudo de Periculosidade: Diferenças, Quem Assina e Como Funciona e NR 10 Instalações Elétricas: O Guia Completo de Habilitação, EPIs e Fiscalização. Para conferir o equipamento correto, use o buscador de CA; para aprofundar a preparação profissional, veja também as apostilas de SST.

Jucely Damásio

Jucely Damásio

Engenheira de Segurança do Trabalho | Gestão de Riscos · Coordenadora de SSMA · 20+ anos de indústria